
Corretor de imóveis, saiba quais prejuízos seu cliente sofrerá se você cometer um dos erros listados abaixo. vejamos:
1) Confeccionar laudo de vistoria sem assinatura do locatário
O laudo de vistoria deve ser elaborado e assinado pelas partes no ato de entrega das chaves e na devolução do imóvel, é interessante também que este documento seja acompanhado por fotos de todos os detalhes do imóvel. Ocorre que um laudo de vistoria sem assinatura de quem está alugando o imóvel (locatário), não pode ser utilizado juridicamente como meio de prova para atestar danos decorrentes da locação e assim perde sua finalidade principal.
2) Contratação de mais de uma garantia locatícia
O artigo 37 da Lei do inquilinato dispõe sobre as modalidades de garantia que o locador pode utilizar em um contrato de locação, sendo que a utilização de duas garantias no mesmo contrato de locação gera NULIDADE, ou seja, o contrato ficará desprovido de garantia. Além de que estabelecer dois tipos de garantia constitui crime de contravenção penal punível com prisão simples.
3) Falta de comunicação ao inquilino sobre interesse na venda do imóvel locado
Na situação do imóvel locado estar sendo vendido a terceiro, sem oportunizar ao locatário o direito de preferência na compra (em iguais condições), a venda pode vir a ser cancelada e o locador/proprietário condenado em perdas e danos mas para que o direito de preferência do locatário possa ser invocado é necessário que o contrato de locação esteja averbado na matrícula do imóvel.
4) Aceitar fiador sem bens
A análise sobre qual modalidade de garantia será utilizada em um contrato de locação é de suma importância, pois aceitar um fiador que não tenha bens imóveis, pode deixar o locador descoberto caso necessite reaver valores, dificultando inclusive um processo de execução que por ventura venha a existir. Até porque contar com a possibilidade de penhora de salário por exemplo, é fazer o seu cliente assumir um risco enorme já que o artigo 833 do Código de Processo Civil trata os vencimentos, remunerações, soldos e salários como impenhoráveis. Apesar do artigo trazer essa proibição, os Tribunais têm entendido, que essa impenhorabilidade não é absoluta, autorizando a penhora de até 30% do salário de fiador em contrato imobiliário mas até lá o locador/proprietário já enfrentou o desgaste que um processo traz.
Portanto, em contrato de locação alguns pontos devem ser observados pelo corretor de imóveis a fim de que assessore o seu cliente sempre no sentido de protegê-lo contra eventuais dores de cabeça que a relação locatícia venha a ocasionar.
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