Sei o quanto é difícil encontrar um imóvel que atenda às necessidades e caiba no orçamento, até que você encontra o imóvel, mas na hora de fechar o contrato, o proprietário exige o pagamento de aluguel de forma antecipada argumentando que é prática comum no mercado o pagamento dessa caução, mas o que existe é uma certa confusão entre os termos “aluguel adiantado” e “caução”.
Calma, depois desse conteúdo você não precisará ler mais nada sobre o tema.
Inicialmente preciso te mostrar que, pode ser exigido (pelo locador) o pagamento de até três alugueis para dar início a locação, nesse caso estamos diante de uma das modalidades de garantia trazidas pela Lei do inquilinato a CAUÇÃO, trata-se de um depósito antecipado para garantir que o proprietário do imóvel não terá prejuízos. O valor deve ser depositado em conta poupança e devolvido ao inquilino com as correções devidas ao final do contrato, se o inquilino desocupar deixando dívidas, a caução fica retida até ele acertar.
Até aqui OK! Pagamento do valor de até três vezes o valor do aluguel = contrato garantido por caução.
Mas em alguns casos o inquilino não consegue apresentar uma garantia, então, o proprietário pode exigir o pagamento de um mês de aluguel antecipado, ou seja, você vai pagar o primeiro mês de aluguel para morar e o contrato ficará sem garantia.
Pode acontecer também, do locador cobrar o aluguel antecipado tendo o contrato uma outra garantia locatícia vinculada (caução, fiador, seguro fiança, quotas de fundos de investimento) esse é um erro clássico que os locadores (proprietários) cometem, erro punível com aplicação de multas que variam de três a doze meses de aluguel e, em último caso, prisão cinco a seis meses do locador.
Portanto, caso o Locador te peça o pagamento de aluguel antecipado MAIS uma garantia (como a caução) informe que ele está cometendo ato ilícito. Se nem assim ele recuar, o mais indicado é que a locação não seja firmada, caso você já tenha assinado o contrato de locação, busque negociar para que lhe seja devolvido o valor pago adiantado ou para que até o final do contrato deixe de pagar o equivalente ao que lhe foi exigido.
Então basta você entender que, se você pagar aluguel adiantado o contrato de locação ficará sem garantia, você paga primeiro para morar. Quando houver qualquer garantia prevista em contrato, você não precisará fazer mais nenhum adiantamento de valores, nesse caso irá utilizar o imóvel e depois paga aluguel.
Um advogado de confiança das partes pode analisar o contrato antes da assinatura, observando as cláusulas existentes, orientando sobre possíveis alterações que possam ser benéficas a ambas as partes e ainda, em uma última situação, poderá realizar negociações e tratativas quanto à escolha de uma modalidade de garantia que melhor se amolde as condições partes, entre outras possibilidades.
Caso precise de auxílio jurídico, não hesite em nos procurar.
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