Quando se trata de assegurar a propriedade do seu imóvel, conhecer os caminhos certos faz toda a diferença. Neste conteúdo, vamos explorar uma ferramenta jurídica poderosa que pode ser a resposta para desafios na transação imobiliária. Descubra como garantir a propriedade do seu imóvel de forma eficiente, sem a complexidade dos termos legais.
Imagine que você tenha adquirido um imóvel e, após cumprir suas obrigações contratuais, o vendedor se recusa a transferir a propriedade. Talvez o vendedor alegue impedimentos injustificados ou simplesmente não cumpra com os termos acordados. Nesse cenário, você pode se encontrar diante da necessidade de buscar a garantia do seu direito à propriedade.
Em casos como este, o procedimento de adjudicação compulsória pode ser a chave para destravar a situação. Esse procedimento permite que, mesmo diante de resistência, você obtenha legalmente a propriedade do imóvel. Imagine resolver esse impasse de maneira eficaz, em cartório, sem a necessidade de longos processos judiciais? A adjudicação compulsória extrajudicial é uma realidade.
Quando cabe adjudicação compulsória?
Essa ação, ou procedimento (se for feito na via extrajudicial), é cabível quando o indivíduo cumpre todos os seus deveres em relação à aquisição de um imóvel e o vendedor descumprir o contrato, falecer, for declarado ausente, ou estiver em localização incerta e não sabida, dentre outras situações que dependem da análise de um advogado especialista para definir, pela adjudicação compulsória extrajudicial ou judicial.
Muita atenção!!! Para que seja cabível a adjudicação compulsória, no contrato de compra e venda ou no documento que as partes assinaram para realizar a transação, não pode haver o direito de arrependimento.
Como funciona a adjudicação compulsória extrajudicial?
A adjudicação compulsória extrajudicial é um processo mais ágil e menos burocrático. Inicia-se o procedimento no Tabelionato de Notas com a lavratura de ata notarial, ocorrendo a transferência da propriedade por meio de escritura pública, quando ambas as partes concordam com a transferência do imóvel.
Caso não haja conciliação, toda a documentação será enviada ao Cartório de Imóveis responsável pelo imóvel, e então, o Registrador irá prosseguir com as notificações e acompanhará a manifestação das partes. Esse procedimento é uma alternativa eficaz para resolver litígios de maneira mais rápida, sem a necessidade de recorrer ao judiciário.
Quais os requisitos para ingressar com a adjudicação compulsória?
É necessário cumprir três requisitos básicos:
Ter um contrato válido de compra e venda de imóvel;
Ter pago corretamente pelo imóvel;
E o vendedor se recusar a transferir a propriedade.
A adjudicação compulsória extrajudicial permite que, mesmo diante de resistência, você obtenha legalmente a propriedade do imóvel. Se você se encontra em uma situação semelhante, buscar orientação jurídica é essencial.
Entre em contato conosco para uma consulta personalizada. Seu direito à propriedade é uma prioridade e estamos aqui para ajudar.
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