
Você já ouviu falar em inventário extrajudicial? No Brasil, essa é uma opção que tem facilitado a vida de muitas famílias no momento de regularizar a partilha de bens em casos de falecimento. Neste artigo, vamos explorar o que é o inventário extrajudicial e como ele funciona no cenário jurídico brasileiro.
O inventário extrajudicial é um procedimento que permite a divisão do patrimônio do falecido de forma mais ágil e menos burocrática do que o inventário tradicional, que é realizado por meio do processo judicial. Essa alternativa surgiu com o objetivo de desafogar os tribunais e oferecer uma opção mais rápida e econômica para as questões relacionadas à herança.
Ao optar pelo inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, é preciso contar com o auxílio de um advogado para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
Quer saber mais detalhes sobre como funciona o inventário extrajudicial no Brasil? Continue lendo este artigo e descubra todas as informações importantes sobre o assunto!
Introdução ao inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma forma alternativa de realizar a divisão dos bens de uma pessoa que faleceu. Diferentemente do inventário judicial, que é realizado por meio do processo judicial, o inventário extrajudicial acontece em cartório, o que torna o processo mais rápido e menos burocrático.
Os principais requisitos para realizar o inventário extrajudicial são que todos os herdeiros sejam maiores de idade e estejam de acordo com a divisão dos bens. Além disso, é necessário contar com a presença de um advogado para auxiliar em todo o processo.
Uma das vantagens do inventário extrajudicial é a agilidade. Enquanto o inventário judicial pode levar anos para ser concluído, o inventário extrajudicial pode ser finalizado em questão de meses, dependendo da complexidade do caso.
Outra vantagem é a economia de custos. O inventário extrajudicial costuma ser mais barato, pois não há a necessidade de pagar as custas judiciais e honorários advocatícios relacionados ao processo judicial.
Entendendo a estrutura jurídica do inventário extrajudicial no Brasil
O inventário extrajudicial é regulamentado pelo Código de Processo Civil brasileiro. A Lei nº 11.441/2007 trouxe as principais diretrizes para a realização desse tipo de inventário, permitindo que o procedimento fosse realizado diretamente em cartório, desde que atendidos os requisitos legais.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que não haja menores de idade ou incapazes entre eles. Além disso, é fundamental contar com a assistência de um advogado para garantir que todos os procedimentos estejam de acordo com a lei.
Vantagens de se optar pelo inventário extrajudicial
Optar pelo inventário extrajudicial traz uma série de vantagens para as famílias que precisam regularizar a divisão dos bens após o falecimento de um ente querido. Algumas das principais vantagens são:
1. Agilidade no processo: O inventário extrajudicial é conhecido por ser mais rápido do que o inventário judicial, que pode se arrastar por anos nos tribunais. Com o inventário extrajudicial, é possível finalizar todo o processo em questão de meses, o que traz mais tranquilidade para os herdeiros.
2. Menos burocracia: O inventário extrajudicial é menos burocrático do que o inventário judicial. Uma vez que todos os requisitos legais sejam atendidos, o procedimento pode ser realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de entrar com um processo judicial.
3. Economia de custos: O inventário extrajudicial costuma ser mais econômico do que o inventário judicial. Ao optar pelo inventário extrajudicial, é possível evitar o pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios relacionados ao processo judicial, que normalmente são mais altos já que, a demora do andamento processual exigirá acompanhamento jurídico por mais tempo.
Passos envolvidos no processo de inventário extrajudicial
O processo de inventário extrajudicial envolve uma série de passos que devem ser seguidos corretamente para garantir uma divisão justa e legal dos bens. A seguir, apresentamos os principais passos envolvidos no processo:
1. Reunião dos herdeiros: O primeiro passo é reunir todos os herdeiros para discutir a divisão dos bens e entrar em acordo sobre o inventário extrajudicial. É importante que todos estejam de acordo e que não haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros.
2. Contratação de um advogado: É indispensável contar com a assistência de um advogado especializado em inventário extrajudicial. O advogado será responsável por orientar os herdeiros em todas as etapas do processo, garantindo que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.
3. Elaboração do inventário: Após a contratação do advogado, é necessário elaborar a petição de requerimento e reunir toda a documentação que envolve o inventário extrajudicial. Nesse documento, devem constar todas as informações referentes aos bens a serem divididos, bem como a forma como será feita a divisão entre os herdeiros.
4. Assinatura do acordo: Uma vez que o inventário esteja pronto, os herdeiros devem comparecer ao cartório de notas para assinar a escritura pública de inventário extrajudicial. É importante ressaltar que a presença de todos os herdeiros é necessária, assim como a presença do advogado.
5. Registro do inventário: Após a assinatura da escritura pública, o inventário extrajudicial deve ser registrado no respectivo cartório de imóveis em que os bens está inscritos. Esse registro é fundamental para que a divisão dos bens seja reconhecida legalmente e por terceiros.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem a existência dos bens e a relação de parentesco entre os herdeiros. Alguns dos principais documentos necessários são:
1. Certidão de óbito: É necessário apresentar a certidão de óbito do falecido para comprovar o falecimento e iniciar o processo de inventário.
2. Certidão de casamento ou união estável: Se o falecido era casado ou vivia em união estável, é necessário apresentar a certidão de casamento ou união estável para comprovar o vínculo.
3. Documentos dos bens: É fundamental apresentar os documentos que comprovem a existência dos bens a serem divididos, como escrituras de imóveis, extratos bancários, e outros documentos relacionados.
4. Documentos de identificação dos herdeiros: Todos os herdeiros devem apresentar documentos de identificação, como RG e CPF.
5. Demonstrativo de pagamento do imposto de transmissão causa mortis feito perante a Secretaria da Fazenda Estadual.
Encontrando um cartório qualificado para o inventário extrajudicial
Para realizar o inventário extrajudicial, é fundamental encontrar um cartório qualificado e de confiança. O Tabelionato de Notas será responsável por conduzir todo o processo e garantir que todos os trâmites sejam seguidos corretamente.
Ao procurar um cartório para realizar o inventário extrajudicial, é importante levar em consideração a reputação do cartório, a experiência dos profissionais envolvidos e a agilidade no atendimento. Uma pesquisa prévia pode ajudar a encontrar um cartório que atenda às expectativas e necessidades dos herdeiros.
Possíveis desafios e limitações do inventário extrajudicial
Embora o inventário extrajudicial apresente diversas vantagens, é importante estar ciente de que também existem desafios e limitações que podem surgir durante o processo. Alguns dos possíveis desafios incluem:
1. Falta de acordo entre os herdeiros: Para realizar o inventário extrajudicial, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Caso haja desentendimentos ou divergências, pode ser necessário recorrer ao inventário judicial.
2. Presença de menores de idade ou incapazes: O inventário extrajudicial só é possível quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes de manifestar sua vontade. Caso haja menores de idade ou incapazes entre os herdeiros, será necessário recorrer ao inventário judicial.
3. Complexidade dos bens a serem divididos: Em casos em que os bens a serem divididos são complexos, como empresas ou investimentos complexos, pode ser mais adequado recorrer ao inventário judicial, que conta com uma estrutura mais adequada para lidar com essas situações.
Comparando o inventário extrajudicial com o inventário judicial
O inventário extrajudicial e o inventário judicial são duas opções disponíveis para realizar a divisão dos bens de uma pessoa falecida. Embora tenham semelhanças, também apresentam diferenças significativas. A seguir, apresentamos uma comparação entre os dois tipos de inventário:
Inventário extrajudicial:
- Mais rápido, geralmente concluído em meses
- Menos burocrático, realizado em cartório
- Menor custo, sem custas judiciais e honorários advocatícios mais baixos.
Inventário judicial:
- Mais lento, pode levar anos para ser concluído
- Mais burocrático, realizado por meio do processo judicial
- Maior custo, com custas judiciais e honorários advocatícios.
A escolha entre o inventário extrajudicial e o inventário judicial depende das circunstâncias e necessidades de cada família. É importante analisar as vantagens e desafios de cada opção antes de tomar uma decisão.
Perguntas frequentes sobre o inventário extrajudicial
1. Quais são os requisitos para realizar o inventário extrajudicial?
Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e estar de acordo com a divisão dos bens. Não pode haver menores de idade ou incapazes entre eles.
2. É necessário contratar um advogado para realizar o inventário extrajudicial?
Sim, é indispensável contar com a assistência de um advogado especializado em inventário extrajudicial para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente.
3. Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?
O tempo necessário para concluir um inventário extrajudicial pode variar de acordo com a complexidade do caso, mas geralmente leva alguns meses, a depender da diligência do advogado que está conduzindo, e caso os herdeiros paguem o imposto sem parcelar, é possível finalizar em um mês.
4. Posso escolher qualquer cartório para realizar o inventário extrajudicial?
Sim, os herdeiros podem escolher um Tabelionato de Notas de sua preferência para realizar o inventário extrajudicial. Vale levar em conta a expertise do cartório, valor de emolumentos e proximidade ou acesso.
Aqui em nosso escritório, lidamos corriqueiramente com herdeiros que ficam na dúvida entre realizar o inventário judicial ou extrajudicial, somente avaliando a situação dos bens, dos herdeiros e também o aspecto financeiro, conseguimos eleger a melhor via para o caso.
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