top of page

NOSSO BLOG

MORO EM LOTEAMENTO IRREGULAR, POSSO TER O REGISTRO DO MEU IMÓVEL?

ionaragsadv

Atualizado: 19 de fev. de 2024



A resposta é: SIM! O fato do loteamento ser irregular não impede que se adquira o Registro do imóvel.


O problema da irregularidade urbana ocorreu em todo o Brasil pela falta de uma política responsável de produção de lotes regulares, para todas as camadas sociais e por isso a regularização fundiária é tão importante, transforma a irregularidade na ocupação do solo, em domínio e posse legítimos.


Contudo, e no intuito de garantir ao cidadão o direito à propriedade imobiliária que já exerce de fato (mantendo sua moradia naquele imóvel por mais de cinco anos), o STJ decidiu que é cabível a aquisição de imóveis particulares, através da usucapião. Existe, inclusive, a possibilidade de ser feita pela via EXTRAJUDICIAL, ou seja, em cartório, quando os requisitos exigidos por Lei são preenchidos pelo requerente, que além de ser muito mais barata do que uma ação judicial, também pode ser finalizada de forma muito mais rápida.


A impossibilidade de registro do imóvel se dá porque, quando o loteador deixa de cumprir as exigências feitas pela municipalidade e consequentemente o loteamento não recebe as autorizações pela administração pública, não adquire o direito de registro, o que o torna IRREGULAR. Uma vez que os lotes não foram individualizados, não possuem matrícula e com isso os ocupantes dos imóveis localizados nesses núcleos urbanos informais, ficam impossibilitados de proceder com a regularização dos respectivos bens.


Nestes casos, a aquisição se dará de forma primária, isso quer dizer que independente de como o ocupante tenha iniciado a relação de posse sobre o bem, o fator determinante para que consiga adquirir a propriedade será TEMPO, é necessário que o indivíduo exerça sobre o imóvel, posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural e a área seja de até 250 m², é importante observar as determinações do plano diretor municipal.


O caráter originário de aquisição por usucapião faz com que situações passadas e de irregularidades deem lugar a um imóvel livre de ônus, totalmente integrado a urbanidade e as cidades.


Portanto, se você possui terreno em loteamento irregular a usucapião pode ser uma opção no caminho para a regularização da propriedade, desde que preencha alguns requisitos. Isto, só uma análise detalhada dos fatos e da documentação pode confirmar.


 

Se quiser continuar falando comigo sobre o assunto, basta clicar no botão abaixo.




10 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


CONTATE-NOS

Possui alguma dúvida ou ficou interessado em algum dos nossos serviços?

Entre em contato por email ou whatsapp.

Telefone para contato:  (87) 99637-0306

Email: ionarags.adv@gmail.com 

Obrigado por enviar!

Rua Nova Veneza, num 455 D, bairro Alagadiço. Juazeiro-BA

CNPJ: 49.421.880/0001-69

​​​​© 2021 por FOCO2+.

  • Grey Instagram Ícone
bottom of page