Os custos inerentes a uma transação imobiliária devem ser calculados, para fins de negociação, juntamente com o preço do imóvel, pois o comprador só adquire o Direito Real de propriedade quando percorre o caminho - pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e Registro de escritura pública na matrícula do imóvel.
Perceba que só arcando com esse custo se adquirirá um imóvel, portanto, não “deixe para depois” a transferência do imóvel, tentando evitar o desembolso do valor referente às custas cartorárias, no futuro você pode nem encontrar o vendedor/proprietário para que ele assine a escritura ou ele pode ter vindo a falecer e você vai precisar se habilitar no inventário dessa pessoa provando que tinha comprador aquele imóvel para conseguir transferir a propriedade, dentre outras situações que podem te trazer muitos prejuízos. Então, quando for comprar um imóvel, integre o custo referente a transferência da propriedade ao valor pedido pelo vendedor.
Mas se você está lendo esse conteúdo, provavelmente está interessado ou negociando um imóvel e quer saber quem deve pagar os custos da transação.
Antes preciso te mostrar o que será pago além do preço do imóvel, tem-se o valor da escritura pública (confeccionada no tabelionato de notas) e o valor do Registro (no Cartório de Registro de imóveis competente), o valor desses emolumentos fica disponível no site do Tribunal de justiça do seu estado caso queira fazer uma média do preço. Além disso, deve ser pago o ITBI que é um imposto municipal calculado com base no valor da transação, a comissão de corretagem, caso tenha tido intermediação de um corretor de imóveis na negociação, bem como, o valor referente ao lucro imobiliário que é o ganho de capital que o vendedor aufere ao alienar um imóvel.
Vamos a um exemplo para ajudar a esclarecer. Pedro compra um imóvel por R$ 300.000,00 e vende para Lúcia por R$ 400.000,00 então incidirá imposto sobre o valor de R$ 100.000,00 que Pedro lucrou com o negócio. Salvo algumas exceções trazidas por lei para isenção sobre lucro imobiliário é assim que acontece.
Tendo essas informações, você me pergunta: quem deve custear tudo isso?
Bom...as partes podem dispor da forma que elas quiserem no contrato, mas a lei estabelece que as despesas com escritura, registro e ITBI ficarão a cargo do COMPRADOR, enquanto que, todas as despesas que dizem respeito à entrega do imóvel, para que o bem esteja livre de ônus e desembaraçado, tais como documentos e pagamento de despesas do bem, ficam a cargo do VENDEDOR.
O mais importante é que você tenha assessoria de um advogado especialista quando for comprar ou vender um imóvel para que o contrato, dispondo sobre essas questões, seja construído de forma especializada.
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