A aquisição de imóvel rural, na maioria das vezes, acontece por meio de um contrato, ocorre que através desse instrumento o produtor rural comprova sua posse sobre a área, mas um instrumento particular de compra e venda de imóvel não transfere a propriedade do bem para o comprador.
Tendo em vista que a segurança jurídica trazida pela propriedade imobiliária só existe quando há, em nome do ocupante, a matrícula registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, é possível se utilizar de ferramentas jurídicas para alcançar a regularização de titularidade.
Ademais, ter o título da propriedade garante aos pequenos, médios e grandes produtores, crédito agrícola e principalmente, dá segurança jurídica a quem investe na terra. Além disso, procedendo com o registro do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, o produtor poderá oferecer esse bem em garantia para obtenção de crédito.
O procedimento de regularização é importante para garantir às pessoas, segurança sobre as terras, terrenos, casas e atividades que realizam com elas.
Tudo isso é alcançado por meio de procedimentos legais que podem ser adotados após uma análise do caso concreto, pois não existe receita de bolo que seja aplicada a todos os casos para regularizar propriedade rural.
O QUE TORNA UM IMÓVEL IRREGULAR
· Imóvel com área menor que uma fração mínima de parcelamento – FMP;
· Falta de georreferenciamento;
· Registro Público (matrícula) desatualizada. Proprietário ou posseiro?;
· Ausência de cadastro do imóvel no INCRA ou com ausência de informações (CCIR);
· Imposto Territorial Rural – ITR desatualizado ou com informações pendentes;
· Etc.
É importante saber que a regularização da propriedade rural traz, além dos benefícios citados acima, a valorização do imóvel, bem como a segurança e tranquilidade de saber que a propriedade poderá ser transferida aos herdeiros com segurança jurídica.
Por todo o exposto vale buscar a regularidade da sua área rural para que possa usufruir de todos esses benefícios.
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