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RESIDÊNCIA DE FIADOR EM CONTRATO DE ALUGUEL PODE SER PENHORADA?

ionaragsadv

Atualizado: 7 de fev. de 2024

Inicialmente preciso te informar que, é passível de penhora o bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja residencial ou comercial. Essa foi a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal na última terça-feira 08/03/2022.


A fiança é até hoje, a garantia locatícia mais utilizada em contratos de locação, seguida pelo depósito caução de 3 meses de aluguel e pelo seguro fiança. No caso da locação comercial, podemos afirmar que a fiança viabiliza o próprio negócio e gera empregos, já que, quem mais utiliza esse tipo de garantia são as pequenas e médias empresas, aqueles que estão iniciando um negócio, com capital reduzido e em virtude do valor do aluguel precisam de um fiador.


Isso explica o fato de 90% dos fiadores serem pessoas físicas que se oferecem como fiadores de sua própria empresa (pessoa jurídica) com o intuito de evitar a descapitalização. Neste ponto, a decisão do Supremo vai facilitar a vida daquele comerciante que não tem condição de oferecer outra garantia locatícia.


Cumpre esclarecer que bem de família é o imóvel onde uma pessoa mora e em virtude de ser, o direito à moradia, um direito constitucional essencial para o indivíduo, é que o STF entendeu que quando uma pessoa oferece em garantia contratual de livre e espontânea vontade, com plena consciência dos riscos decorrentes de possível inadimplência, está exercendo seu direito à propriedade.


Isso porque, o Código Civil em seu artigo 1.228 assim dispõe:


Art. 1.228 - O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.


Portanto, o proprietário pode dispor da coisa, ou seja, fazer o que bem entender com ela e esse foi um dos dispositivos legais que motivou os ministros do STF a decidirem que quando alguém se oferece como fiador de um negócio está assumindo o risco de perder qualquer de seus bens, inclusive o de família, se for o caso.


Percebe quão arriscado é figurar como fiador? O mais prudente é, estar bem assessorado juridicamente, pois este profissional irá te apresentar outras modalidades de garantia locatícia como o seguro de fiança locatícia, caução, cessão de quotas de fundo de investimento, títulos de capitalização, dentre outras, para escolha da que se adeque melhor a situação e afaste riscos.


A decisão do STF por ser de repercussão geral, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país, portanto, muito cuidado ao assumir a responsabilidade de ser fiador de alguém em contrato de aluguel, pois em caso de inadimplemento seu patrimônio pode responder integralmente, inclusive seu único bem.


 

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