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Compra de Imóvel Rural por Estrangeiro no Brasil: Regulamentação e Restrições

ionaragsadv

Atualizado: 7 de fev. de 2024


A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros é um tema que envolve complexas questões legais e regulatórias no Brasil.


As restrições para essa aquisição estão regulamentadas na Lei de aquisição de imóvel rural por estrangeiro 5.709/1971 e no Decreto 74.965/1974. O cerne dessa regulamentação reside na proteção da soberania nacional e na defesa do território brasileiro. Afinal, é imperativo garantir que nosso país permaneça soberano e que terras estratégicas não sejam controladas por não brasileiros.


Principais Motivações para Restrições


A principal razão por trás dessas restrições é a soberania nacional e a defesa do território. Em outras palavras, trata-se de uma medida de segurança nacional para evitar que o patrimônio fundiário do país fique sob controle estrangeiro. Além disso, essa regulamentação também considera aspectos econômicos, visando garantir que a atividade agrária, tão crucial para o desenvolvimento nacional, seja liderada por brasileiros. Não podemos ignorar o importante papel desempenhado pela agricultura, pecuária e atividades agroindustriais em nossa economia.


O Conceito de Imóvel Rural


Para entender a aplicabilidade dessas restrições, é crucial definir o que se entende por "imóvel rural". Dois critérios são fundamentais: o da localização e da destinação.

 

O critério de localização estabelece que qualquer propriedade situada fora da área urbana ou expansão urbana é considerada imóvel rural. Isso inclui áreas remotas e não urbanizadas.

 

O critério de destinação determina que um imóvel é considerado rural, independentemente de sua localização, se for utilizado para exploração agrícola, agroindustrial ou pecuária. Em outras palavras, a atividade exercida na propriedade é determinante para sua classificação como rural.


Disposições Especiais para Cidadãos Portugueses


Vale ressaltar que cidadãos portugueses possuem um tratamento diferenciado nesse contexto. Eles estão dispensados de obter autorização para adquirir imóvel rural, desde que esse tratamento benéfico seja reconhecido pelo Ministério da Justiça. Essa exceção permite que cidadãos portugueses adquiram propriedades rurais sem estarem sujeitos às restrições impostas pela lei.


Requisitos para Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros


A Lei 5.709/1971 estabelece requisitos específicos para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros. Os principais requisitos incluem:

  1. Pessoa Física Estrangeira Residente no País: Para aquisições de até 3 módulos fiscais, a compra é livre. No entanto, áreas situadas em faixas de fronteira, por serem consideradas áreas de segurança nacional, requerem consentimento do Conselho de Defesa Nacional.

  2. Área entre 3 e 20 Módulos: Nesse caso, é necessário obter autorização do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

  3. Área entre 20 e 50 Módulos: Além da autorização do INCRA, é necessário a aprovação de um projeto de exploração pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

  4. Imóvel com Mais de 50 Módulos: Em princípio, a aquisição não é admitida, a menos que seja autorizada pelo Presidente da República, e, eventualmente, pelo Conselho de Defesa e pelo INCRA, para análise do projeto de exploração de áreas com mais de 20 módulos.

  5. Imóvel Rural de até 100 Módulos: Deve ser destinado à implantação de projetos agrícolas, pecuários, industriais ou de colonização, e depende de aprovação pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

  6. Imóvel Rural com Mais de 100 Módulos: A aquisição por estrangeiro depende de autorização do Congresso Nacional.


Aquisição Múltipla de Imóveis Rurais


A regulamentação estabelece que a aquisição de mais de um imóvel com área inferior a três módulos fiscais por uma única pessoa física estrangeira também requer autorização. No entanto, existe uma exceção importante: no caso de um estrangeiro receber um imóvel rural por sucessão legítima (herança), desde que não esteja em área de segurança nacional, ele fica dispensado das restrições impostas por lei.


Conclusão


A aquisição de imóveis rurais por estrangeiros no Brasil é uma questão complexa e altamente regulamentada, envolvendo considerações de segurança nacional, econômicas e ambientais.


É essencial entender as restrições e requisitos específicos estabelecidos pela legislação brasileira antes de se envolver em transações imobiliárias rurais. O acompanhamento de um advogado especializado em direito imobiliário é fundamental para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis e para assegurar que todas as etapas do processo sejam realizadas dentro dos parâmetros legais estabelecidos.






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